⏰ HORÁRIO DE ATENDIMENTO: SEG. A SEX. DAS 08H ÀS 18H | ☎️ 0800 702 2011 📧 CONTATO@HORARIO.COM.BR

Diversidade na escola: o que todo gestor precisa saber sobre direitos LGBTQIA+

Tempo estimado de leitura: 8 minutos

11 de fevereiro de 2022

Assim como qualquer outro tema social, as questões de gênero e sexualidade fazem parte do processo de vivência de muitos alunos e também estão presentes na escola. Para evitar situações de violência e falta de informação, é importante que o gestor conheça os direitos das pessoas LGBTQIA+ e saiba como garanti-los em sua instituição.

A escola é o primeiro espaço de socialização de crianças e um lugar que será frequentado diariamente até a adolescência. Esse período é vital para a formação dos indivíduos, por isso é fundamental que os gestores estejam preparados para combater o preconceito, evitar violências e garantir o cumprimento dos direitos LGBTQIA+.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra da População LGBTI+, lançada pela startup Todxs no final de 2020, 7 em cada 10 pessoas LGBTQIA+ não se sentem seguras para declarar suas identidades de gênero ou orientações sexuais no Ensino Médio.

Além disso, a Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil, publicada em 2016, mostrou que 73% dos estudantes LGBTQIA+ disseram já terem sido agredidos verbalmente, e 36%, fisicamente.

Para evitar esse cenário e transformar a escola em um ambiente acolhedor, é preciso ter um planejamento e criar diversas ações para que os jovens sintam-se confortáveis na escola.

O uso de nome social nas escolas

O nome social de pessoas transgênero é um aspecto muito importante dos direitos LGBTQIA+ e existe uma normativa do Ministério da Educação (MEC) regulamentando o tema.

Porém, antes de tudo, precisamos lembrar que:

  • Cisgênero é quando a pessoa se identifica com o gênero que lhe foi atribuído ao nascer.
  • Transgênero é quando a pessoa não se identifica com o gênero que lhe foi atribuído ao nascer.

Considerando que uma pessoa transgênero não se identifica com seu gênero atribuído, muitas pessoas optam por utilizar um nome social, ou seja, o modo como ela se autoidentifica, é reconhecida e denominada em sua comunidade em vez do nome de registro.

O MEC possui uma normativa regulamentando o uso de nome social no ambiente escolar, determinando que é obrigação das escolas respeitar a escolha do nome social do aluno ou da aluna.

Para isso, o estudante (maior de idade ou representado por um dos responsáveis) deve apresentar um requerimento e a instituição é obrigada a realizar a mudança em todos os registros escolares e não somente na chamada ou na prova.

A diretriz abrange todos os aspectos da vida acadêmica dos alunos e, para isso, basta a autoidentificação e o pedido, ou seja, a escola não pode fazer exigências, seja documental (RG) ou de outro tipo.

Além disso, pessoas transgênero devem ser respeitadas em todas as escolhas da vida acadêmica, incluindo o uso de banheiros e ambientes de acordo com o gênero com o qual se identificam.

O que a escola não pode fazer?

Caso a escola desrespeite os direitos à identidade do estudante, poderá ser aberto um processo por crime de LGBTfobia e danos morais, que prevê a indenização ao aluno.

Alguns exemplos do que a escola não pode fazer:

  • Expulsar alunos por algum comportamento considerado “fora do padrão”;
  • Recusar receber alunos LGBTQIA+ (inclusive escolas de natureza religiosa);
  • Determinar comportamento que viole a representação de gênero do estudante;
  • Mandar ou impedir de cortar o cabelo;
  • Restringir manifestações de afeto entre alunos;
  • Impedir que use o uniforme do gênero com o qual o estudante se identifica;
  • Não agir em casos de LGBTfobia.

Essas ações são previstas na Lei Nº 7.716 e no Art. 140 do Código Penal (Crime de Injúria). Além disso, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Lei Nº 7.716, chamada “Lei de Racismo”, também englobe os crimes de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

É importante destacar que nos casos de LGBTfobia, tanto a instituição quanto a pessoa são respondem pelo crime pois a lei considera a escola responsável por tudo o que acontece dentro de seu espaço.

Como construir um espaço acolhedor e seguir os direitos LGBTQIA+?

A escola é um espaço de socialização fundamental para a formação de indivíduos e suas experiências durante a infância e a adolescência irão moldar grande parte de seus valores e práticas ao longo da vida.

Por isso, é importante que as escolas tenham uma postura de respeito à diversidade e tomem atitudes firmes com relação ao bullying e preconceito, responsabilizando-se pelos casos que possam acontecer em suas dependências.

A instituição pode desenvolver programas de educação sexual orientados para a cidadania e a eliminação do preconceito.

Outro ponto importante é a preparação da equipe, de modo que a LGBTfobia não aconteça por parte dos professores e demais profissionais.

Durante as aulas, é importante que os professores fiquem atentos e saibam lidar com possíveis situações de discriminação.

Se acontecer algum caso de preconceito, a instituição deve aplicar penalidades, criar formas de diálogo com a vítima e com os demais envolvidos para promover o respeito à diversidade.

Para colocar essas ações em prática, é preciso que os professores e gestores tenham tempo para planejar atividades e criar um relacionamento de confiança com os alunos, realizando ações de prevenção e conscientização.

Nesse sentido, a organização do tempo e disponibilidade dos docentes é crucial para estimular a integração dos alunos e promover o respeito aos direitos LGBTQIA+. E todo gestor escolar sabe da importância de uma boa grade de horários de professores, para a administração destes fatores.

O URÂNIA é uma ferramenta importante para a gestão, pois resolve o horário escolar do ensino presencial, remoto e híbrido de uma forma eficiente e com alta qualidade pedagógica.

Entre em contato conosco e conheça todas as vantagens do URÂNIA para a sua instituição.